Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador JEC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador JEC. Mostrar todas as postagens

sábado, 3 de setembro de 2011

A moeda de um real e o dano moral

O cliente tradicional de pequena padaria de bairro residencial confessa à proprietária as dificuldade financeiras que ele e a esposa passam momentaneamente. Pede, então, um crédito de R$ 15 para pagamento em 30 dias. Ela se solidariza e concede.

O tempo passa, o homem continua inadimplente, mas comprando à vista na padaria. Sempre que questionado sobre o débito, promete:

- Na próxima sexta-feira eu trago o dinheiro.

Passados 90 dias, pendência mantida, vãs promessas repetidas, a proprietária é incisiva:

- Dou-lhe definitivamente mais uma semana de prazo. Se até sexta-feira próxima o senhor não pagar, não precisa mais comprar aqui, não o quero como cliente.

- Pode deixar. Na próxima sexta efetuarei o pagamento.

Na semana seguinte o cliente volta, pede alguns cacetinhos e um litro de leite. Ao se dirigir à caixa, é objetivo:

- Hoje começo a acertar a continha!

A proprietária da padaria fica feliz.

- Ótimo! Sua compra de hoje são quatro reais.

Ele entrega uma cédula de R$ 5,00 e recebe R$ 1,00 de troco. Em seguida a proprietária questiona:

- E a continha de 15 reais?

O homem devolve a moeda de R$ 1,00.

- Aqui está para abater dos 15 reais. A diferença pagarei na próxima sexta-feira!

Sentindo-se enganada, a proprietária manda o homem sair da padaria, chama-o de "caloteiro" e atira a moeda de R$ 1,00 na cabeça dele.

O homem vai ao JEC reparação por dano moral, "face aos inúmeros constrangimentos experimentados". Audiência designada, citação etc. Na solenidade, o conciliador pergunta ao requerido - que é o esposo da dona da padaria:

- O senhor tem conhecimento dos fatos narrados na inicial. Existe uma proposta de acordo?

O dono da padaria se desmancha em lamentações:

- Eu e minha mulher ajudamos a família do senhor João. Fornecemos crédito. Ele não nos paga. E quando é cobrado pela minha esposa, quer indenização...

O autor argumenta:

- Excelência, eu paguei um real e informei que faria o pagamento parcelado. Mas a proprietária, além de me chamar de caloteiro, jogou a moeda na minha cabeça, me causando muita dor na região.

O conciliador questiona o autor:

- Senhor João, qual é sua pretensão?

– Apenas 50 reais!

O requerido reage, quase em fúria, alegando que era impossível, um absurdo etc. O conciliador esclarece as partes sobre as vantagens de findar o processo no ato, pois uma nova audiência traria maiores ônus etc. E sugere um acordo: o pagamento de 20 reais mais a quitação da divida (R$ 14). O autor aceita.

O dono da padaria condiciona:

- A importância de R$ 20,00 será entregue em mercadorias da padaria e em horários em que a minha esposa não estiver no local.

Negócio fechado, termo assinado, acordo homologado, processo extinto.

Aos amigos mais próximos, o advogado e conciliador Isais Blos relata, no dia seguinte, os fatos e comenta sua constatação de ter visto "o mau pagador ser beneficiado pela boa-fé do próximo que o ajudou em momento difícil".

O caso vai ficar nos anais do Posto Feevale do Juizado Especial de Novo Hamburgo
Fonte:www.espaçovital.com.br Ilustração: extraído do sitio www.espaçovital.com.br

domingo, 28 de agosto de 2011

"O solene corno"

A expressão - entre aspas - que dá título ao Romance Forense de hoje - e outros pensamentos no mínimo curiosos foram usadas por um juiz leigo numa proposta de decisão de Juizado Especial Cível de uma grande capital de Estado brasileiro, no fecho de uma ação por dano moral em que um marido traído acusava o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra.

Tudo começou quando o cidadão, um policial federal, descobriu que a mulher o traía. Resolveu, então, telefonar para o amante cobrando explicações e exigindo seu afastamento. O agente da PF teria feito ameaças ao rival. Assustado, o amante recorreu à corregedoria da PF, denunciando o risco que admitia estar correndo.

Não houve, no entanto, sigilo no processo administrativo e o marido, sentindo-se ultrajado pelo deboche de colegas de trabalho, decidiu buscar reparação extrapatrimonial. Virou, então, processo num JEC, com citação, instrução, depoimentos etc.

Na longa proposta de decisão, o juiz leigo devaneia e faz comparações. "Alguns homens, no início da ‘meia idade’, já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher ‘plugada’ 24 horas, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual” - escreve o julgado.

O juiz leigo prossegue na avaliação: "as mulheres na fase pré-menopausa desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho – que não dure alguns minutos apenas”.

E adivinhando os dois caminhos que elas devem seguir, o julgador vaticina que "ou elas se fecham deprimidas ou buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos e traem de coração”.

O julgado também cita os clássicos da literatura “Madame Bovary”, de Gustave Flaubert, e a personagem Capitu, no romance “Dom Casmurro”, de Machado de Assis.

E afinal conclui: “um dia o marido relapso descobre que outro homem teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!”.

Ao julgar improcedente o pedido reparatório, o juiz leigo prega que "ao réu também deve ser estendido perdão, porque as provas demonstraram que o autor perdoou sua esposa e agora busca vingança contra o réu, que também é vítima de si mesmo juntamente com a esposa adúltera".

Em consequência da repercussão nos corredores do foro da grande cidade brasileira, o tribunal publicou discreta nota em que explica que "os juízes leigos integram quadro criado para auxiliar os juízes de JECs, em razão do excesso de serviço que atinge estes órgãos da Justiça, sendo profissionais formados em Direito e recrutados dentre estudantes da Escola da Magistratura. (...) A parte técnica da sentença - que sempre sofre detida análise - examinou corretamente a questão jurídica, o que originou a homologação da decisão pelo magistrado. Eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação, e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas".

A sentença proferida estava sujeita a recurso. Mas o "solene corno" - aliás, o autor - não recorreu.

Fonte: www.espacovital.com.br