A Receita informa que o programa ITR2011 já está disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
.1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
. 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
. 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Fonte: Sitio da Receita Federal do Brasil

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