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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Atraso de voo gera indenização

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa aérea GOL ao pagamento de indenização pela demora de cerca de 20 horas para embarque. O casal que ingressou com a ação perdeu dois dias das férias por causa do atraso.

O pedido foi negado em 1º Grau e, em grau recursal, os Desembargadores determinaram o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos autores.

Caso

O casal narrou que em julho de 2007 fez um contrato de excursão aérea com a GOL. A viagem era de Porto Alegre com destino a Maceió. No entanto, o que era para ser lazer, virou transtorno. Segundo o casal autor da ação, no aeroporto, ficaram horas na fila do check in, o voo foi remarcado duas vezes e acabaram chegando à Maceió cerca de 27 horas depois do contratado, o que acarretou a perda de dois dias de suas férias.

Os autores ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais.

Sentença

O processo foi julgado pela Vara Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre.

A GOL apresentou sua defesa alegando que no dia do ocorrido, os aeroportos estavam com intensa movimentação em função do acidente aéreo da TAM, no aeroporto de Congonhas. Também ressaltaram que as condições climáticas ensejaram o fechamento de alguns aeroportos, originando o caos aéreo.

A Juíza de Direito Nelita Davoglio considerou improcedente o pedido, acolhendo a tese da empresa.

Houve recurso da decisão.

Apelação

No TJRS, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível acolheram o pedido e determinaram o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o Desembargador relator Artur Arnildo Ludwig, o casal passou longo período sem informações adequadas sobre o voo, não tiveram à disposição alimentação nem acomodação satisfatória e acabaram por embarcar quase 20 horas depois do previsto, prejudicando suas férias.

O magistrado ressalta ainda que não houve motivo de força maior que pudesse causar o atraso do voo. Os problemas advindos do acidente aéreo citado devem ser considerados como um risco do empreendimento da companhia demandada, que não a exime da necessária reparação, em caso de lesão aos direitos dos usuários dos seus serviços, afirmou o Desembargador.

Foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos autores, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. A empresa foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Apelação nº 70036550200

Fonte: site do TJRS

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.347/84, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida.

A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal.

No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e em 6 de janeiro de 1999 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito.

De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo.

Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei.

A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil, que estabelece prazo de cinco para ação monitória, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I.

Fonte: site do STJ

sábado, 24 de setembro de 2011

OAB prepara mudanças no Exame de Ordem

OAB nacional instaurou uma comissão para implementar mudanças no Exame de Ordem, como, por exemplo, a inclusão de questões sobre ciências políticas e direitos humanos. A ideia é que a primeira prova de 2012 já seja renovada.

Já está prevista a inclusão de conteúdos do chamado eixo de fundamentos do Direito, que inclui também as disciplinas de filosofia e sociologia geral e jurídica, psicologia, antropologia, economia e ética geral e profissional.




De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, a medida é uma resposta a críticas feitas à prova. "Os coordenadores de cursos em todo o Brasil são unânimes em criticar o exame por não ser voltado a advogados que tenham uma visão crítica e que saibam situar a Advocacia dentro de uma análise mais global", afirmou.

Os seis membros da comissão formarão um banco de perguntas que servirá para orientar as alterações. "O exame está em permanente construção na busca por equilíbrio, e essas disciplinas são essenciais para formar advogados mais completos", disse Cavalcante.

O professor do Departamento de Educação da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) João Virgílio Tagliavini, um dos membros da comissão, pretende trabalhar por mudanças no próprio modelo do exame. Ele foi o primeiro a avaliar o que deve ser mudado. "Em média, 85% das questões são respondidas com memorização da lei. Esse tipo de teste hoje já é inútil", disse. "Queremos uma avaliação que verifique mais a capacidade de pensamento, compreensão e espírito crítico."

O presidente Ophir Cavalcante nega a prevalência de questões de memorização, mas concorda que o atual modelo é mais voltado para questões técnicas da profissão.


Escola sem habilitação para o Ensino Fundamental deverá indenizar aluna que teve que refazer o 1º ano.

Escola Infantil que ministrou o 1º ano do Ensino Fundamental sem autorização deverá ressarcir as mensalidades paga por aluna e ainda pagar indenização por danos morais. Para os Juízes da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais é preocupante não apenas o fato de a criança ter tido que refazer a 1ª série, mas o fato de que os pais foram iludidos pela escola.

A autora da ação ajuizou ação no Juizado Especial Cível de Novo Hamburgo narrando que sua filha frequentava a Escola Pequeno Paraíso desde 2004, sendo que em 2009 teria iniciado o Ensino Fundamental. Ao tentar trocar de escola, para cursar o 2º ano, tomou conhecimento que a ré possuía habilitação apenas para ministrar a Educação Infantil. A mãe tentou matricular a menina em diferentes escolas, mas nenhuma aceitou que ela começasse já na 2º ano.

Indenização:

Em razão disso, a escola infantil foi condenada pelo JEC ao ressarcimento das mensalidades, além do pagamento de indenização de R$ 2 mil, por dano moral. A ré recorreu da decisão.

Para o relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, no atestado confeccionado pela escola consta expressamente que o ano frequentado pela aluna em 2009 foi intitulado 1º ano do Ensino Fundamental. No entanto, salientou, a ré, por ser Escola de Educação Infantil, não está apta a fornecer Ensino Fundamental, nem sequer o 1ª ano.

Enfatizou ainda que, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Educação, para ingressar no Ensino Fundamental a criança precisa ter completado seis anos até o final de março do ano em que ocorrer a matrícula. A filha da autora completaria a idade necessária apenas em abril, sendo inviável sua matrícula nesse nível.

Na avaliação do magistrado, a ré não cumpriu seu dever de informar sobre os serviços prestados, induzindo a mãe em erro. Apesar de acreditar que a filha cursava o 1º ano do Fundamental e menina recebia, na realidade, educação equivalente ao período pré-escolar.

Ao confirmar a condenação, o magistrado enfatizou que os danos morais servem não apenas para compensar o presumido transtorno e preocupação à autora, mas também para a escola repensar sua conduta.

A Juíza Adriana da Silva Ribeiro e o Juiz Eduardo Kraemer acompanharam o voto do relator. A decisão foi publicada no Dário da Justiça de 31/8.

Recurso nº 71002988947

Fonte: site do TJRS Fonte da Imagem: http://www.aegualtar.org/portal/

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Aumentada a pena de acusado por roubar R$ 4 de cliente em padaria


Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou pena de condenado por roubar R$ 4 de cliente em padaria de Colina, interior do Estado. O julgamento ocorreu na terça-feira, 20.

De acordo com a denúncia, R.B.S. entrou em uma panificadora portando uma faca de cozinha e subtraiu, mediante grave ameaça, a quantia de R$ 4 da vítima J.A.B.S., cliente do estabelecimento.


O juiz Luciano de Oliveira Silva, da Vara Única de Colina, condenou o réu a cumprir pena de quatro anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por infração ao artigo 157, caput, do Código Penal. O regime inicial para cumprimento da reprimenda era o fechado.


Inconformadas com a sentença, ambas as partes apelaram. O Ministério Público pleiteou a majoração da pena, ao passo que a defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de furto.


O desembargador Souza Nucci, relator da apelação, deu parcial provimento ao pedido do MP, para reconhecer a causa de aumento de pena pelo emprego de arma. Segundo o magistrado, “a ameaça e a violência, a que se refere o caput, do artigo 157, do diploma penal, podem ser empregadas de diversas formas, seja física ou moral, capazes de configurar apenas o roubo simples. No entanto, o § 2º, inciso I, do mesmo diploma, é claro no sentido de determinar a majoração da pena, quando uma arma, seja branca ou de fogo, for utilizada pelo agente do crime”.


Com esse fundamento, manteve a condenação e aumentou a pena para 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de determinar o pagamento de 14 dias-multa, no piso legal, considerando-o como incurso no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. O réu deverá cumprir a pena no regime inicial semiaberto.


Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira.

Apelação nº 0002080-21.2008.8.26.0142

Fonte: Site do TJSP - Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Afastada a aplicação da insignificância em processo de réu que furtou cheque de amigo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto em que o réu se aproveitou da relação de amizade com a vítima para lhe furtar quatro folhas de cheque em branco. A Quinta Turma concedeu parcialmente o pedido formulado pela defesa e fixou a pena em dois anos e 11 meses de reclusão, levando em conta a atenuante de confissão espontânea. A Turma considerou que a existência de maus antecedentes e a má conduta do réu, que abusou da confiança do amigo, justificam a condenação.

O juízo da Segunda Vara Criminal de Dourados (MS) havia fixado a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, considerando que o réu já estava preso por conta de outro processo e tinha inúmeras condenações em seu desfavor. A defesa interpôs apelação com o objetivo de reconhecer a insignificância do valor econômico das folhas furtadas e, subsidiariamente, obter a redução da pena-base. O argumento para a insignificância era de que cheques em branco não possuem valor econômico, não havendo objeto material para o crime de furto.

O réu furtou as folhas de cheque e as vendeu por R$ 20, sendo que duas delas foram posteriormente descontadas, nos valores de R$ 510 e R$ 1.750. Ao fixar a condenação, o juiz levou em conta, além da malícia adotada no furto, o fato de o réu ter se aproveitado da condição de amigo para valer-se de menor vigilância. O réu, que fora convidado para passar a noite na casa da vítima, destacou também os canhotos para que nada fosse percebido.

A defesa sustentou, no STJ, que o juiz, ao fixar a condenação, baseou-se em fatos acontecidos com o réu após o processamento da ação penal, o que justificaria a redução da pena. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, o abuso de confiança e o modo como ocorreu o furto, bem como a existência de maus antecedentes, denotam a maior reprovação da conduta e a elevada periculosidade social, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.

A Sexta Turma fixou a pena-base em três anos e seis meses de reclusão, que, confrontada com a atenuante da confissão espontânea, foi reduzida para dois anos e 11 meses de reclusão.

Fonte: Site do STJ

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com repercussão geral

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.

No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”

Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.

Fonte: Site do STF



segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com represcussão geral

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.

No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”

Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.

Fonte: site do STF

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente. A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.

A cliente ajuizou ação de cobrança de indenização e também pedido de indenização por danos morais por não ter recebido da seguradora o valor do seu automóvel roubado. O juízo de primeiro grau condenou a seguradora a pagar, além do prêmio, três salários mínimos a título de danos extrapatrimoniais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença apenas para afastar a indenização por danos morais.

Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ, alegando que estava obrigada a pagar indenização por risco não assumido no contrato, pois o perfil do condutor no momento do roubo – o neto da cliente – difere do perfil informado na ocasião do contrato, uma vez que a condutora principal – a idosa – não possuía carteira de habilitação.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que declarações inexatas ou omissões no questionário de risco do contrato de seguro não implicam, por si, a perda do prêmio. Para que ocorra a perda da indenização, é necessário que haja má-fé do segurado, com agravamento do risco por conta das falsas declarações.

Para Salomão, o fato de a segurada não possuir carteira de habilitação e ser o neto o condutor do carro não agrava o risco para a seguradora. O veículo foi roubado, de forma que não há relação lógica entre o sinistro e o fato de o motorista ter ou não carteira de habilitação, pois isso não aumenta o risco de roubo.

Além disso, o ministro destacou que o preenchimento incorreto do questionário de risco decorreu da ambiguidade da cláusula limitativa, pois, de acordo com o entendimento do tribunal estadual, uma das cláusulas do contrato dava margem para a cliente informar que o veículo seria conduzido principalmente por seu neto, no atendimento de suas necessidades. Dadas as circunstâncias, Salomão aplicou a regra interpretatio contra stipulatorem: a interpretação mais favorável ao consumidor será a adotada no caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias.

Fonte: Site do STJ - Noticias

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Condenação por morte cruel de cadela ´pit bull´

Um homem que, na cidade de Pelotas (RS), utilizou barra de ferro para agredir, até a morte, cadela de que era dono - teve sua condenação confirmada em segundo grau.

A decisão é da Turma Recursal Criminal do RS, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas. A pena contra Valdemar Motta Leal, pelo delito - considerado crime contra a fauna - foi fixada em cinco meses e 10 dias de detenção, mais 15 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo da época.

No dia 8 de julho de 2008, a polícia de Pelotas (RS) foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do réu, deparou-se com o animal da raça ´pit bull´ morto, com a cabeça esfacelada e os olhos saltados para fora da órbita.

O dono da cadela informou ao PM que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, por ela não ter impedido o arrombamento. "Já que não prestava para cuidar da casa" - afirmou - matou-a com golpes de barra de ferro.

Denunciado pelo Ministério Público, Valdemar Motta Leal não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime.

Na questão de maus tratos contra animais, a cidade de Pelotas já foi destaque negativo há quatro anos, quando três universitários amarraram a cadela "Preta" ao parachoque de um automóvel, estraçalhando o animal.

Os autores de tal fato foram condenados. O recurso especial de um deles aguarda julgamento no STJ.
A relatora do recurso do caso recente, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato.

Enfatizou que, conforme entendimento da Turma Recursal, "o depoimento de policiais tem valor de prova quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu". (Proc. nº 71003217072 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).




Fonte:Espaço Vital (www.espaçovital.com.br)

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Google não é obrigada a fiscalizar conteúdo de site de relacionamento


Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.

Um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no Orkut. Em primeira instância, determinou-se a retirada de um álbum de fotografias e dos respectivos comentários, além de indenização de R$ 8.300 por danos morais. A Google recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido por entender que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço. Para o tribunal mineiro, o site deveria ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas.

No recurso ao STJ, a Google alegou haver julgamento extra petita (quando o juiz concede algo além do que foi pedido na ação), já que em nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Também afirmou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo no Orkut, não poderia ser responsabilizada e ser obrigada a indenizar a vítima. Argumentou que, segundo os artigos 182 e 927 do Código Civil, o causador do ilícito é o único obrigado a indenizar.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo, já que a Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo – disse a ministra Andrighi –, sem participar ou interferir no que é veiculado no site. O relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades” são livres.

A relatora ponderou que a responsabilidade da Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida. Para a ministra, parte dos serviços oferecidos pela empresa via Orkut é o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes. “No que tange à fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do artigo 14 do CDC”, acrescentou.

Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a esses provedores a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Quebra de sigilo

A ministra também asseverou que o controle prévio de conteúdos seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações, vedado pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. “Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, observou.

A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a ministra.

Ela destacou também que a Constituição veda o anonimato e que o IP (Internet Protocol) deve ser exigido na prestação de certos serviços. No caso, a Google mantém registros dos IPs dos computadores utilizados para acessar o Orkut. Ela observou que a empresa realmente retirou o conteúdo ofensivo do ar assim que foi informada da situação. Além disso, a Google mantém canal para as pessoas, usuárias ou não, que tiveram suas identidades “roubadas” no Orkut, solicitarem a exclusão da conta e denunciarem outros abusos.

A ministra concluiu afirmando que não houve no processo nenhum pedido para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro autor da ofensa. “Noto, por oportuno, a importância de o IP ser mantido em absoluto sigilo, sendo divulgado apenas mediante determinação judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas direcionadas ao respectivo computador”, alertou. A ministra acolheu o pedido da Google e afastou a obrigação de indenizar.



Fonte: site do STJ Imagem: site da Google

terça-feira, 13 de setembro de 2011

OAB/RS oficia CNJ e TJRS requerendo que não sejam homologados acordos e transações penais sem a participação de advogado

Medida atende deliberação do III Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, tendo constado na Carta de Porto Alegre.

A Ordem gaúcha, atendendo deliberação do III Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, Gestão 2010/2012, realizado em abril deste ano, enviou ofício ao CNJ e ao TJRS requerendo que não sejam homologados acordos e transações penais sem a participação de advogado.

O pleito é justificado pelo artigo 133 da Constituição Federal, que atribui à advocacia a condição de indispensável à administração da Justiça. A decisão sobre a ação da OAB/RS constou na Carta de Porto Alegre, documento aprovado pelos presidentes das subseções do Rio Grande do Sul.

No ofício, endereçado aos presidentes do CNJ, ministro Cezar Peluso, e do TJRS, desembargador Leo Lima, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a medida busca, ainda, evitar prejuízos à cidadania. "O advogado representa o cidadão e é preciso garantir a preservação de um dos princípios basilares de nossa Carta Magna: a ampla defesa", afirmou o dirigente.

Fonte e logotipo: site da OAB/RS

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

O Exame de Ordem como um meio de proteção da sociedade

A vida desenrola-se regida pelo Direito. O velho brocardo "onde está a sociedade está o direito" é absolutamente verdadeiro, pois as relações entre as pessoas e entre estas e o Estado são reguladas por regras jurídicas.

O Código Civil enuncia que toda pessoa é capaz de direitos e deveres e a Constituição lista os direitos e deveres individuais, além dos direitos sociais e políticos. Assim, a vida de qualquer cidadão está regida pelo Direito.

Conhecer esses direitos, bem como os deveres decorrentes, é essencial na vida comum de todo cidadão. Esclarecimento acerca dos limites do exercício de direitos e do cumprimento dos deveres é tarefa própria do advogado, ao qual cabe bem diagnosticar a situação concreta apresentada e dar a orientação correta. Um conselho certo evita prejuízos, afasta conflitos desgastantes e permite a conciliação.

Se for necessário pleitear em juízo a satisfação de uma pretensão legítima, é preciso enquadrá-la na ação judicial apropriada à espécie perante o juízo competente e de forma compreensível, tarefa essa exclusiva do advogado. O advogado realiza, portanto, trabalho de interesse geral, como veículo de efetivação da justiça, a ser alcançada pelo modo menos gravoso.

Assim, para advogar é necessário estar o formando devidamente qualificado, não bastando ter sido aprovado por uma das 1.174 faculdades existentes no País, que não formam juízes, promotores, delegados, advogados, mas apenas bacharéis em Direito em cursos, na sua maioria, cada vez mais deficientes, que não buscam excelência, e sim clientela e lucro.

Em Portugal editou-se o Regulamento Nacional do Estágio, em vista da diminuição generalizada da qualidade do ensino, com a degradação da profissão do advogado, razão pela qual cabe à Ordem zelar pela formação e valorização profissional, obrigando-se ao bacharel estagiar por dois anos em escritório de advocacia, para garantir conhecimento adequado de aspectos técnicos e éticos da profissão, ao final dos quais é submetido a exame de avaliação.

Na França o bacharel em Direito presta concurso para ser admitido em curso organizado pela Ordem dos Advogados com duração de 18 meses, durante os quais estuda o estatuto e a ética profissional, além de temas jurídicos, com período final de estágio junto a um advogado, após o que se submete a exame.

Na Itália o bacharel em Direito deve realizar dois anos de prática forense após se laurear, tempo após o qual pode vir a prestar exame de habilitação profissional.

No Brasil há hoje 700 mil advogados. Quando do recadastramento em 2004 havia 420 mil, o que significa que o número de advogados cresceu 70% em sete anos, mesmo com a exigência do Exame de Ordem. Nas 1.174 faculdades de Direito há 700 mil estudantes. Surgem com diploma de bacharel em Direito na mão cerca 100 mil pessoas por ano.

Em 1963 criou-se o Exame de Ordem, que poderia ser substituído por estágio do ainda estudante em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem.

Na ditadura, em 1972, sendo ministro da Educação o coronel Passarinho, extinguiu-se o Exame de Ordem e se permitiu que o estágio fosse realizado nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na Ordem dos Advogados. Criava-se nova fonte de renda para as faculdades particulares e desprestígio para a classe que constituía o bastião de resistência democrática.

Em 1994, novo Estatuto da Ordem reinstalou a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia. Agora, um bacharel reprovado interpôs, por meio de advogado, mandado de segurança no qual argumenta ser inconstitucional o Exame de Ordem, pois afronta o artigo 5.º, XIII, da Constituição, que garante o livre exercício de trabalho e de escolha profissional. Na verdade, esse inciso condiciona o livre exercício de trabalho ao atendimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer".

A arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada em primeira e segunda instâncias, mas agora chega ao Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário. O parecer do Ministério Público Federal é pela acolhida da inconstitucionalidade do Exame de Ordem, pois seria uma forma de limitar um mercado de trabalho reconhecidamente saturado, havendo perigosa tendência a reserva de mercado.

Em gritante contradição, o parecer do Ministério Público admite a "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil" e propõe, reeditando a solução do coronel Passarinho ao tempo da ditadura, a adoção dos Núcleos de Prática Forense, previstos em portaria e resolução do Ministério da Educação, de responsabilidade das próprias faculdades, com professores do curso.

Contraditoriamente, o parecer confessa a necessidade de se restringir o acesso à profissão de advogado mediante a chancela da OAB, a fim de que da atuação de bacharéis não decorram "riscos à sociedade ou danos a terceiros". Propõe, todavia, que essa chancela se faça mediante impossível supervisão pela Ordem dos Núcleos de Prática Forense mantidos pelas próprias faculdades com seus professores. Ora, nenhuma faculdade vai considerar o seu bacharelando inapto para o exercício da advocacia: é a raposa cuidando do galinheiro. O núcleo gerará renda e passará também a ser fonte de falso prestígio da faculdade.

Se o Ministério Público, com razão, reconhece a possibilidade de risco para a sociedade com o ingresso automático de bacharéis na OAB, é evidente que a exigência de qualificação por via do Exame de Ordem não pode ser vista como expediente de reserva de mercado.

É, sim, um meio de proteção da sociedade, do interesse de todos, do Judiciário e da própria democracia, pois a OAB tem por finalidade a defesa da ordem constitucional e sua força promana do prestígio social, a não ser comprometido com a inclusão de manifestos incompetentes em seus quadros.

Autor do Artigo: Miguel Reale Júnior,
advogado e professor titular da Faculdade de Direito da USP


ouvidoria@usp.br

(*) Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: www.espaçovital.com.br

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Pesca subaquática com arpão não pode ser considerada predatória.

A pesca subaquática em apneia (modalidade em que não se usa cilindro de oxigênio), com arbalete (arma de disparo de arpões), deve ser permitida, pois é do tipo amadora e não pode ser considerada predatória. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso em mandado de segurança de um pescador amador do Rio de Janeiro.

O esportista entrou na Justiça com mandado de segurança contra o secretário de Estado do Ambiente, pois se viu ameaçado pela possibilidade de que fossem adotadas medidas coercitivas para impedir a prática da modalidade, com base em norma estadual estabelecida pela portaria Sudepe 35/88. Segundo alegou a defesa, ele obteve licença para pesca, inclusive com a utilização de arbalete, com base na portaria Ibama 20/03.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a segurança, considerando que a autoridade estadual agiu nos limites de sua competência ao proibir a pesca amadora subaquática, não violando direito líquido e certo do pescador. Insatisfeito, o esportista recorreu ao STJ, sustentando que a pesca subaquática em apneia com arbalete, por ser do tipo amadora, não pode ser considerada predatória e, portanto, deve ser permitida. O recurso foi provido.

A portaria do Ibama 20/03 define pesca subaquática – realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedados os aparelhos de respiração artificial – e a classifica como modalidade de pesca amadora, estabelecendo as condições para obtenção da licença.

Segundo explicou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, o que gera dúvida é o artigo 4º, parágrafo único, da portaria do Ibama, que prevê: “Normas editadas por órgãos regionais ou estaduais referentes aos petrechos, tamanhos mínimos e máximos de captura, cotas de captura por pescador, períodos e locais permitidos para pesca deverão ser respeitadas, desde que mais restritivas.”

De acordo com o relator, a questão era saber se a portaria Sudepe 35 – que proíbe a pesca comercial a até mil metros de determinados acidentes geográficos no litoral fluminense – enquadra-se na qualidade de norma estadual mais restritiva – o que, segundo ele, não ocorre. “O fato de a portaria Sudepe 35, ao livrar da proibição os pescadores artesanais e amadores, não ter feito menção a este artefato diz respeito unicamente à sua inexistência à época em que editada esta portaria, e não à real vontade regulamentadora de vedar a pesca subaquática amadora com o uso do arbalete”, afirmou. “Não há, pois, caráter restritivo, mas apenas lacuna relativa a desenvolvimento técnico”, acrescentou.

O ministro observou, ainda, que o conceito de pesca artesanal não vem definido pela portaria Sudepe, mas sim pela portaria do Ibama, sendo a pesca amadora definida simplesmente como aquela que não possui finalidade comercial. “É digno de nota que o artigo 1º da portaria Sudepe permite a pesca com anzóis, tipo de pesca amadora que, na portaria do Ibama, pode ser classificada como pesca amadora desembarcada ou embarcada – conforme se utilize ou não de embarcações”, lembrou.

Ao dar provimento ao recurso, o relator afirmou que nem o uso de embarcações é suficiente para afastar o amadorismo. “De modo que o mero uso de arbalete, sob a perspectiva da razoabilidade na proteção do meio ambiente aquático (especialmente sob o aspecto da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito), também não o pode ser”, concluiu .

Fonte: site do STJ

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

STF: Estatuto da Advocacia supera CPP sem prisão especial

Brasília, 06/09/2011 - As normas descritas no Estatuto da Advocacia sobre prisão especial devem se sobrepor ao Código de Processo Penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi aplicada pelo ministro Celso de Mello, ao conceder liminar em Habeas Corpus a advogado que estava detido em prisão sem sala de Estado-Maior. Foi determinada a transferência para prisão domiciliar.

O entendimento do ministro supera obstáculos da Súmula 691 para conceder liminar em Habeas Corpus a advogado detido em prisão normal. Segundo ele, a situação do advogado descrevia os pressupostos para a superação da súmula. O dispositivo proíbe a Suprema Corte de conceder HC quando o mérito do pedido ainda não tiver sido analisado por tribunal superior.

De acordo com Celso de Mello, o pressuposto para a transferência do advogado é a "situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade" em que ele estava preso. Ele aplicou ao caso jurisprudência formada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127.

Naquela ocasião, a corte entendeu que o artigo 7º da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, supera a Lei 10.258/2001 - Código de Processo Penal, que trata da prisão especial. Segundo o entendimento da corte, quando há conflito entre normas aparentemente incompatíveis, deve prevalecer o diploma estatal, por critério de especialidade. Sobrepõe-se, então, o Estatuto da Advocacia, "que subtrai, de uma norma, uma parte de sua matéria, para submetê-la a uma regulamentação diferente (contrária ou contraditória)", afirmou o ministro.

Pela decisão do ministro Celso de Mello, caberá ao juiz da vara de origem, em São Paulo, determinar as normas de vigilância do advogado em prisão domiciliar. O juiz também está autorizado a revogar o benefício "se e quando houver" abusos por parte do advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 109.213

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Judiciário e Defensoria Pública propõem Termo de Ajustamento de Conduta a torcedores do Grêmio

Em reunião realizada nesta terça-feira (6/9) entre as torcidas organizadas gremistas, a Defensoria Pública do RS, Brigada Militar e a direção do Grêmio, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta para regrar o relacionamento do clube com as torcidas organizadas e com as instituições públicas que atuam nos estádios. A proposição também será apresentada ao Internacional.

O documento foi elaborado pelo Juizado Especial Criminal, que atua no estádio Olímpico, e proposto pela Defensoria Pública do Estado. O Termo de Ajustamento apresenta uma série de cláusulas com responsabilidades para as torcidas, o clube e a atuação da Brigada Militar.

Segundo o Defensor Público Igor Menini da Silva, a extinção das torcidas não vai resolver o problema. Devemos ter um controle maior, saber quem são e quantos são os torcedores organizados para transmitir segurança dentro dos estádios. A nossa preocupação é realmente estabelecer uma cultura de paz, afirma o Defensor.

Segundo o Juiz de Direito que atua no JECRIM do estádio Olímpico, Marco Aurélio Martins Xavier, o objetivo é proteger o torcedor, seja ele das torcidas organizadas ou não. O magistrado também explica que o TAC tem força executiva, ou seja, a Defensoria Pública pode manejar uma ação executando as obrigações contidas no Termo de Ajustamento, inclusive sob pena de multa, que o Poder Judiciário pode determinar. A ideia é inaugurar uma nova era nos estádios, de modo que esse locais sejam espaços de lazer, sem risco para as pessoas, ressalta o Juiz.

O presidente do Grêmio, Paulo Odone, manifestou apoio às ações propostas pela Defensoria e afirmou que vai trabalhar para colocar em prática as determinações do TAC.

As torcidas da Geral, Máfia Tricolor, Velha Escola e Jovem participaram da audiência. Questões como o cadastramento dos torcedores e exigências para a entrada das torcidas organizadas dentro do estádio foram muito debatidas, principalmente pelos componentes da Torcida Geral.

Com as contribuições de cada um dos participantes da audiência, na próxima semana haverá uma nova reunião com o Termo de Ajustamento de Conduta final, para que possa ser assinado pelas torcidas, pela direção do Grêmio e pela BM.


Fonte: Tribunal de Justiça do RS Fontes da Imagem:Banco de dados Camera 2

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Atenção Proprietário de Imóvel Rural - O programa ITR2011 já está disponível no site da Receita Federal

A Receita informa que o programa ITR2011 já está disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.

Utilização obrigatória do programa ITR2011:

Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:

.1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
. 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
. 200 ha, se localizado em qualquer outro município.

Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.

Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).



Fonte: Sitio da Receita Federal do Brasil

Quadrilha negocia dados confidenciais e forja ações na Justiça

A PF, o MP e a Polícia Civil de São Paulo investigam há mais de um ano denúncias de um grande esquema de vazamento de informações sigilosas de cadastros de automóveis, da previdência e de bancos.

O Fantástico traz uma grande investigação jornalística. Quadrilhas negociam dados confidenciais de aposentados, donos de automóveis e clientes de bancos. Os criminosos forjam ações na Justiça e pegam dinheiro sem que os donos percebam. A reportagem é de Bruno Ferraz e Maurício Tavares.

Se você tem carro, preste atenção na conversa a seguir:

Homem: Estou precisando de uma base de dados de nome e placa de veículo do Brasil inteiro.

A partir de informações confidenciais como essa, as quadrilhas podem aplicar golpes e, em tese, até planejar sequestros. Trata-se de um perigo também para os aposentados. “’Tu’ digita a cidade, aparece todo mundo que está aposentado”, disse o fornecedor.

A Polícia Federal, o Ministério Público e o setor de inteligência da Polícia Civil de São Paulo investigam há mais de um ano denúncias de um grande esquema de vazamento de informações sigilosas de cadastros de automóveis, da previdência e de bancos.

Homem: Qualquer banco que você tiver interessa.
Fornecedor: Eu posso conseguir para você.

Em gravações autorizadas pela Justiça, os criminosos se vangloriam dizendo ter acesso a dados dos principais bancos do país.

“Estão ativos e inativos na mesma relação. Deve ter quase um milhão de nomes. Teria que pensar, talvez, em R$ 100mil ou R$ 200 mil”, continuou o fornecedor.

Em São Paulo, pelo menos 12 pessoas estão sendo investigadas. O advogado Carlos Alberto Martins, que mora em Lençóis Paulista, interior do estado, é acusado pelo Ministério Público de ser um dos compradores das informações sigilosas. Em gravações telefônicas, ele foi flagrado negociando bancos de dados com um homem identificado pela polícia como César Mansani.

César Mansani: Carlos?
Carlos Alberto Martins: Oi.
César Mansani: César. Carlos, eu estou com uma base de dados. Eu queria mostrar pra você.
Carlos Alberto Martins: Isso me interessa, sim.
César Mansani: Te vendo por R$ 15 mil. Daí, levo para você amanhã à noite.

Segundo as investigações, o advogado Carlos Alberto Martins, que foi duas vezes vereador de Lençóis Paulista, usou dados sigilosos para aplicar um golpe milionário. Em apenas um ano, o de 2010, a Justiça de Birigui, a 220 quilômetros de Lençóis Paulista, recebeu 192 ações suspeitas. Todas com o mesmo objetivo: cobrar as perdas de quem tinha caderneta de poupança na época do Plano Collor 1, de 1990.

O Fantástico teve acesso a toda essa papelada e foi conferir os dados informados à Justiça. No endereço que deveria ser de um homem casado e aposentado, não tem nada construído, e ninguém conhece essa pessoa na região. Encontramos essa mesma situação em todos os endereços.

Somando as 192 ações, o valor solicitado passa de R$ 1.250 milhão. Anexados aos processos, estão extratos bancários informando quanto o cliente tinha na época. Segundo a investigação, os papéis são verdadeiros e fazem parte dos dados sigilosos comprados pelo advogado Carlos Alberto Martins.

“A obtenção desses dados se deram em relação a milhares de cidadãos, possibilitaram o ajuizamento de centenas de ações fraudulentas”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Abujamra.

Indignadas e surpresas – assim ficaram as pessoas localizadas pelo Fantástico que tiveram o nome e os extratos usados indevidamente. A dona de casa Maria Margarida Miranda mora em Natal (RN). “Meu CPF andando por aí afora, é trambicagem”, reclamou.

A dona de casa Vanya Toscano da Nóbrega é de João Pessoa (PB). “Foi como um golpe, um tsunami que cai na sua cabeça e até hoje estou tentando me recuperar”, disse.

As vítimas do golpe confirmam que os extratos são verdadeiros. Já o número da identidade e a assinatura... “Não é minha assinatura e não entrei com ação, de jeito nenhum”, afirma a aposentada Maria Martins Lopes de Lima, de Ourinhos (SP).

Surpresa maior teve a comerciante Maria Helena Garcia, de Ourinhos, interior de São Paulo. A ação, que é do ano passado, está em nome do tio dela, Luiz Garcia. “Deve fazer uns dez anos que o meu tio morreu”, conta. Os golpistas falsificaram até a assinatura do morto. “Era analfabeto”, afirma a comerciante.

Em todas as 192 ações, há uma procuração, também falsa, dando amplos poderes ao advogado Carlos Pasqual Júnior. Segundo as investigações, ele também faz parte da quadrilha. “Nunca ouvi falar”, disse a dona de casa Mariane Oda.

Ao ter certeza da fraude, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, de Birigui (SP), não autorizou o pagamento das ações e descobriu que o golpe era bem maior. “Constatei que em várias outras comarcas, milhares de ações também tinham sido ajuizadas em nome desse advogado”, afirmou.

O Ministério Público estima que o golpe das ações tenha rendido cerca de R$ 20 milhões à quadrilha. A Justiça de Birigui condenou Carlos Pasqual Júnior a pagar multa e indenizações equivalentes a R$ 263 mil. “Esse advogado, ficou provado que ele fazia parte do esquema”, contou o delegado Nelson Barbosa Filho, da seccional de Araçatuba (SP).

Em 15 de julho de 2009, Carlos Pasqual Júnior registrou boletim de ocorrência dizendo que tinha perdido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que alguém usou o documento dele para entrar com as ações falsas. Para a polícia, essa foi uma estratégia da quadrilha para aplicar o golpe e escapar da acusação.

“Esse boletim de ocorrência ele apresentou justamente para dizer que é inocente. Ficou provado também que é mentira”, acrescentou o delegado Nelson Barbosa Filho.

Fomos até Ibitinga, no interior paulista, onde fica o escritório de Carlos Pasqual Junior. O advogado alegou inocência, disse que falsificaram a assinatura dele nas ações e preferiu não gravar entrevista. “Eu prefiro esperar calado o desfecho disso”, disse.

Contra o outro advogado, Carlos Alberto Martins, apontado como chefe da quadrilha de golpistas, pesam outras acusações. Ele é fundador do Instituto Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão (Inapadec), que tem 23 escritórios em três estados.

O Inapadec é uma entidade particular que oferece assistência jurídica para quem tinha poupança na época dos planos Collor I, Verão e Bresser. Mas, segundo a investigação, o Inapadec servia para driblar uma norma da OAB.

“Nosso código de ética proíbe, de forma muito expressa, a captação de clientela, o oferecimento de serviço ao mercado. A punição vai de censura à própria exclusão dos quadros da OAB”, declarou Marcos da Costa, vice-presidente da OAB em São Paulo.

O advogado Marcelo Oliveira, que trabalhou dois anos no Inapadec, confirma a irregularidade. “O Carlos Alberto Martins liga, manda carta. Ele chegava: ‘Olha, eu represento a associação, a associação que está indo atrás. Não sou eu’”, contou.

Marcelo Oliveira diz que existem cerca de 200 ações fraudulentas em que ele aparece como o advogado que deu entrada no processo, mas alega que não sabia de nada. “Carlos Alberto Martins e os seus comparsas falsificavam minha assinatura”, disse Marcelo Oliveira, que também é investigado.

Em troca de redução da pena, o advogado contou à polícia que recebia de Carlos Alberto Martins relações de clientes de bancos feitas a partir do vazamento das informações sigilosas. “Esse aqui é o saldo que as pessoas tinham: R$ 2.654 milhões”, aponta.

Marcelo Oliveira afirma que presenciou Carlos Alberto pagando por um pacote de dados secretos. “Ele parou em um posto. Uma pessoa veio e entregou para ele”, relatou.

Os bancos dizem que, nos últimos anos, identificaram diversas fraudes praticadas por advogados especializados em ações de planos econômicos, como adulteração de extratos e apresentação de procuração falsa na agência bancária para conseguir informações dos clientes.

“Houve outro caso, em Maringá, onde uma instituição procurava obter ilegalmente informações sobre clientes para repassar a escritórios de advogados. Infelizmente, há essas quadrilhas organizadas para fraudar os bancos e fraudar também os consumidores”, afirmou Murilo Portugal, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Mas por que as ações que cobram perdas da poupança de 20 anos atrás ainda despertam tanto interesse dos advogados? O principal motivo é que ainda é possível recorrer à Justiça.

“Veja se existe alguma ação civil pública em seu beneficio e recorra à Justiça, pedindo a satisfação do seu crédito. Na época, havia 70 milhões de cadernetas de poupança. No entanto, estima-se que pouco mais de um milhão de pessoas recorreram à Justiça”, estima Maria Elisa Cesar Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Na quinta-feira passada (1º), uma grande operação policial cumpriu mandados de busca e apreensão em seis cidades paulistas. As principais apreensões da semana aconteceram na casa e no escritório do advogado Carlos Alberto Martins. Os policiais apreenderam computadores, documentos e mais de 20 microfilmes originais, que guardam informações bancárias sigilosas.

“Pode ser que tenha ocorrido um caso de corrupção com algum funcionário de um banco, algum ex-funcionário do banco. Pode ser que empresas que são contratadas para fazer outras coisas no banco tenham tido acesso fraudulento a esse tipo de microfichas”, afirmou Murilo Portugal, presidente da Febraban.

Um ex-funcionário de banco é suspeito de ser um dos fornecedores dos dados sigilosos. Segundo o Ministério Público, João Manfredini trabalha atualmente em uma empresa que presta serviço para diversos bancos. Com ele, foram apreendidos computadores e documentos. Fomos à casa de Manfredini e deixamos recados no telefone. Ele não nos atendeu.

“Se ficar comprovado que há empresas que agiram inadequadamente, elas vão ser descredenciadas e vão ser processadas. Se ficar comprovado que houve envolvimento de funcionários, eles vão ser demitidos, punidos e também processados”, garantiu o presidente da Febraban, Murilo Portugal.

Carlos Alberto Martins, acusado de ser um dos compradores dos bancos de dados, teve a prisão decretada esta semana. Ele está foragido. Deixamos recados para o advogado nos ligar e na noite de sábado (3) ele ligou. E reconheceu que existe a venda de informações bancárias.

Repórter: O César que repassaria, para o senhor, os dados.
Carlos Alberto Martins: César passava pra mim? César deve passar. Os ‘cara’ vende isso daí pra tudo canto. A única informação que eu tinha, que eu tive, foi só de uma microficha que encontraram. É ficha antiga.
Repórter: Mas é sigiloso, doutor.
Carlos Alberto Martins: Mas não importa. E daí se é sigiloso? Se alguém chega e te fornece pra você, você tem os dados. Eu não comprei. Isso daí veio para o instituto.

A polícia já sabe que advogados de outros estados também compraram informações sigilosas. Há conversas de César Mansani, o negociador dos dados, com pessoas do Paraná.

César Mansani: É um negócio bom, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É extrato mesmo.

Murilo Portugal, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tranquiliza os clientes. “Os investimentos para proteger esses dados são elevados. Os dados mais modernos são todos mantidos em bases eletrônicas. Tem sistemas bastante seguros, com índices de 99,99% de segurança”, garante.

O Fantástico investigou quem é o negociador César Mansani e como ele atua no mercado clandestino de informações sigilosas. Ele mora na Zona Oeste da capital paulista. Por telefone, o produtor de reportagem do Fantástico simula interesse em abrir um escritório de advocacia e marca um encontro.

O encontro foi marcado em um shopping da Zona Oeste de São Paulo às 14h30. Vamos tentar negociar alguns dados sigilosos com ele. César Mansani chega em um carro importado, avaliado em mais de R$ 200 mil. Ele diz que consegue os bancos de dados e propõe uma sociedade.

César Mansani: Depois, no recebimento, a gente racha. Meu 1/3, por exemplo, dos honorários advocatícios. Banco de dados é normal. Isso daí é para localizar uma pessoa, poupadores. Eu consigo o banco de dados.

Nas interceptações telefônicas, César Mansani negocia também informações da Previdência.

Fornecedor: Até 2008 esse programa do INSS. Tem o número do benefício, nome, telefone, endereço, CPF da pessoa. Sabe quanto o cara me pagou nesse programa que eu peguei? R$ 100 mil.
César Mansani: Nossa.

Em nota, o INSS informou que denúncias de fraudes são encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal. Disse ainda que atualiza sistematicamente as soluções de segurança para evitar acessos indevidos e vazamentos de dados.

Nas escutas telefônicas, César Mansani também pede a uma pessoa as informações de todos os donos de carros do Brasil: “Placa de automóveis e endereço do proprietário. Os dados do proprietário“.

A resposta é que alguém do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode conseguir os dados.

Homem: Ele vai ver lá, viu? Ele fica em Brasília, entendeu? Lá no Denatran.
César Mansani: A gente senta e fecha o negócio.
Homem: Está bom. Beleza.

O Denatran informou que os critério de acesso às bases de dados são revisados periodicamente e que o acesso a informações pessoais, como nome e endereço, é restrito aos órgãos públicos.

Tentamos falar com César Mansani. Fomos à casa dele, deixamos nossos dados e ligamos várias vezes. Neste domingo (4), por telefone, uma pessoa informou que Mansani só vai se pronunciar depois que souber exatamente do que está sendo acusado.

O setor de inteligência da Polícia Civil de Araçatuba, interior de São Paulo, informou que vai indiciar esta semana César e, pelo menos, outras dez pessoas pela participação nas fraudes e no vazamento de bancos de dados.

A polícia apura se as informações sigilosas também foram repassadas para assaltantes e sequestradores. A Justiça já bloqueou as contas bancárias dos suspeitos. “Eu me senti roubada. Usando meu nome, meus dados. Nem tanto pelo dinheiro, mas por estar usando meus dados para fazer coisa errada”, comentou a dona de casa Mariane Oda.


Fonte: Noticias do Fantastico - Programa da Rede Globo

sábado, 3 de setembro de 2011

A moeda de um real e o dano moral

O cliente tradicional de pequena padaria de bairro residencial confessa à proprietária as dificuldade financeiras que ele e a esposa passam momentaneamente. Pede, então, um crédito de R$ 15 para pagamento em 30 dias. Ela se solidariza e concede.

O tempo passa, o homem continua inadimplente, mas comprando à vista na padaria. Sempre que questionado sobre o débito, promete:

- Na próxima sexta-feira eu trago o dinheiro.

Passados 90 dias, pendência mantida, vãs promessas repetidas, a proprietária é incisiva:

- Dou-lhe definitivamente mais uma semana de prazo. Se até sexta-feira próxima o senhor não pagar, não precisa mais comprar aqui, não o quero como cliente.

- Pode deixar. Na próxima sexta efetuarei o pagamento.

Na semana seguinte o cliente volta, pede alguns cacetinhos e um litro de leite. Ao se dirigir à caixa, é objetivo:

- Hoje começo a acertar a continha!

A proprietária da padaria fica feliz.

- Ótimo! Sua compra de hoje são quatro reais.

Ele entrega uma cédula de R$ 5,00 e recebe R$ 1,00 de troco. Em seguida a proprietária questiona:

- E a continha de 15 reais?

O homem devolve a moeda de R$ 1,00.

- Aqui está para abater dos 15 reais. A diferença pagarei na próxima sexta-feira!

Sentindo-se enganada, a proprietária manda o homem sair da padaria, chama-o de "caloteiro" e atira a moeda de R$ 1,00 na cabeça dele.

O homem vai ao JEC reparação por dano moral, "face aos inúmeros constrangimentos experimentados". Audiência designada, citação etc. Na solenidade, o conciliador pergunta ao requerido - que é o esposo da dona da padaria:

- O senhor tem conhecimento dos fatos narrados na inicial. Existe uma proposta de acordo?

O dono da padaria se desmancha em lamentações:

- Eu e minha mulher ajudamos a família do senhor João. Fornecemos crédito. Ele não nos paga. E quando é cobrado pela minha esposa, quer indenização...

O autor argumenta:

- Excelência, eu paguei um real e informei que faria o pagamento parcelado. Mas a proprietária, além de me chamar de caloteiro, jogou a moeda na minha cabeça, me causando muita dor na região.

O conciliador questiona o autor:

- Senhor João, qual é sua pretensão?

– Apenas 50 reais!

O requerido reage, quase em fúria, alegando que era impossível, um absurdo etc. O conciliador esclarece as partes sobre as vantagens de findar o processo no ato, pois uma nova audiência traria maiores ônus etc. E sugere um acordo: o pagamento de 20 reais mais a quitação da divida (R$ 14). O autor aceita.

O dono da padaria condiciona:

- A importância de R$ 20,00 será entregue em mercadorias da padaria e em horários em que a minha esposa não estiver no local.

Negócio fechado, termo assinado, acordo homologado, processo extinto.

Aos amigos mais próximos, o advogado e conciliador Isais Blos relata, no dia seguinte, os fatos e comenta sua constatação de ter visto "o mau pagador ser beneficiado pela boa-fé do próximo que o ajudou em momento difícil".

O caso vai ficar nos anais do Posto Feevale do Juizado Especial de Novo Hamburgo
Fonte:www.espaçovital.com.br Ilustração: extraído do sitio www.espaçovital.com.br

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ex-Presidente do Palmeiras é condenado por ofensas a árbitro gaúcho

O ex-Presidente do Palmeiras, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, deverá indenizar em R$ 40 mil Carlos Eugênio Simon, por ter chamado o ex-árbitro de futebol de vagabundo, safado, sem vergonha e crápula. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve decisão de 1º Grau.

As ofensas ocorreram em entrevista que Belluzzo concedeu ao jornal Lance!, comentando partida disputada pelo Campeonato Brasileiro por Palmeiras e Flamengo no dia 8/11/2009. Na ocasião, Simon, que apitava a partida, anulou um gol do time paulista. Em matéria publicada com o título Juiz vigarista (que reproduzia, entre aspas, afirmação da entrevista), o então Presidente do Palmeiras afirmou que pra variar, ele está na gaveta de alguém e garantiu: daria uns tapas nesse vagabundo.

Simon ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Belluzzo e contra a editora e o proprietário da Lance!. Além ofensa a sua imagem, alegou que foi suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva pelo período de um mês, após o ocorrido. No 1º Grau, o Juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou o ex-Presidente ao pagamento de R$ 40 mil, a título de dano moral e indeferiu o ressarcimento por danos materiais.

Ambos recorreram. Simon, pela majoração da indenização por danos morais e concessão também dos danos materiais. Belluzo defendeu que as expressões endereçadas ao árbitro foram proferidas em ambiente desportivo, no calor da discussão, não caracterizando ofensa.

Na avaliação do relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não se pode considerar que as palavras de Belluzzo foram proferidas no contexto desportivo, pois a entrevista ocorreu no dia seguinte ao jogo. Ressaltou que os xingamentos vindos da torcida não causam dano moral, pois o árbitro de futebol deve estar preparado para tais situações. Isso não se aplica, contudo, aos jogadores, treinadores e dirigentes, que são protagonistas do espetáculo. Enfatizou que nestes casos não podem ser toleradas as agressões, pois, no envolvimento com o espetáculo, estão todos submetidos à autoridade dos árbitros.

Citou ainda trecho da entrevista no qual o ex-Presidente do Palmeiras afirmando que ele pode me processar. Até gostaria de encontrá-lo no Tribunal. Para o magistrado, essa fala demonstra que o réu tinha ciência da gravidade de suas acusações e de que poderia ser chamado a responder por elas, como realmente foi. A indenização foi mantida em R$ 40 mil.

Quanto à responsabilidade da Lance!, entendeu que a empresa se limitou a divulgar a entrevista, não caracterizando abuso, tampouco intenção de macular a imagem de Simon. O magistrado também negou o pedido de danos materiais, pois não foi apresentada qualquer prova de que a suspensão do árbitro tenha sido causada pelas ofensas do réu.

A decisão é do dia 24/8. A Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70044313740




Fonte: Noticias do Tribunal de Justiça do RS Foto: banco de dados do Jornal Folha de Vitoria


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Aposentados têm até outubro para pedir isenção do IPTU

Campo Bom - Aposentados e pensionistas que querem obter isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 30 de outubro para solicitar o benefício à Prefeitura de Campo Bom. Os pedidos devem ser feitos junto ao Protocolo do Centro Administrativo que atende ao público das 12h30min às 18h30min de segunda a sexta-feira.

Têm direito ao desconto aposentados com renda familiar de até R$ 1.020,00 e que possuam um único imóvel com, no máximo, mil metros quadrados registrados em seu nome e que residam nele. A outra condição é estar em dia com os tributos municipais. Os interessados deverão portar cópia atualizada da Matrícula do Registro de Imóveis, CPF, carteira de Identidade, comprovante de residência e de renda do INSS. A titular da Secretaria de Finanças, Célia Froehlich, lembra aos aposentados e pensionistas que já receberam esse auxílio que é necessário renovar o pedido todos os anos.


Fonte: Jornal NH